Empresa de Arapiraca terá que pagar multa e indenização por dano extrapatrimonial coletivo que, juntas, somam R$ 2,3 milhões; decisão da 2ª VT de Arapiraca atende a ação civil pública ajuizada pelo MPT
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), uma empresa de telemarketing terá que pagar multa e indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor total de R$ 2,3 milhões, por descumprir a cota legal de aprendizagem profissional. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Arapiraca, também confirma a antecipação de tutela – pedida pelo MPT – para a empresa realizar a contratação de aprendizes em caráter de urgência.
De acordo com a decisão de mérito, proferida no último domingo (9), a aludida empresa deverá pagar multa de R$ 1.010.000,00 por descumprir a decisão liminar, de janeiro deste ano, com obrigações para o cumprimento da cota de aprendizagem profissional. O valor será destinado na forma da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº. 10/2024.
LEIA MAIS INFORMAÇÕES DA REGIÃO AGRESTE DE ALAGOAS
A empresa de telemarketing também terá que pagar R$ 1.343.000,00, a título de indenização por dano extrapatrimonial coletivo, também destinada conforme Resolução CNJ/CNMP. O valor corresponde a cem vezes os últimos salários-mínimos dos anos de 2023, 2024 e 2025, calculados pelo quantitativo de 158 vagas de aprendizes não preenchidas.
A procuradora do MPT Marcela Dória, autora da ação civil pública que resultou na decisão, ressaltou que a conduta da empresa causa lesão aos direitos difusos e coletivos dos jovens.
“Ao não contratar os aprendizes a que está legalmente obrigada, a empresa ré causa lesão aos direitos difusos e coletivos de adolescentes e jovens que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, mas, em razão da resistência infundada da ré em cumprir a legislação, veem-se impedidos da fruição do direito constitucional à profissionalização”, falou a procuradora.
Ao proferir a decisão judicial, o juiz Flávio Luiz da Costa afirmou que a empresa, ao não cumprir a decisão de antecipação de tutela, não buscou minimizar os impactos causados à sociedade pela omissão nas contratações.
“São condutas omissivas praticadas pela demandada, no seu conjunto, que são consideradas gravíssimas, considerando-se, inclusive, a condição econômica dos jovens aprendizes na faixa etária referida, em face do poder econômico e desproporcional da empresa reclamada”, disse.
Liminar
De acordo com a decisão liminar de janeiro – não cumprida -, a empresa de telemarketing terá que admitir aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, entre 5% e 15% dos seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
Também conforme a liminar, a empresa deverá preencher as vagas de aprendizagem, prioritariamente, com adolescentes entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Atualmente, a empresa possui 20 unidades espalhadas em 11 cidades de sete estados brasileiros: Juazeiro do Norte/CE, Mossoró/RN, Campina Grande/PB, João Pessoa/PB, Arapiraca/AL, Montes Claros/MG, Governador Valadares/MG, Belo Horizonte/MG, Rio de Janeiro/RJ, Campinas/SP e São Paulo/SP.