quarta-feira, novembro 4, 2026
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TRE/AL rejeita embargos e confirma cassação do prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu

Justiça Eleitoral determina nova eleição em Piaçabuçu após cassação de prefeito e vice | Foto: Arquivo Pessoal

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) rejeitou, durante sessão virtual realizada na terça-feira (3), novos embargos de declaração interpostos pelo vice-prefeito de Piaçabuçu, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz. Com o julgamento, a Corte manteve a cassação do prefeito Rymes Marinho Lessa e de seu vice, ambos eleitos no pleito de 2024,…

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) rejeitou, durante sessão virtual realizada na terça-feira (3), novos embargos de declaração interpostos pelo vice-prefeito de Piaçabuçu, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz. Com o julgamento, a Corte manteve a cassação do prefeito Rymes Marinho Lessa e de seu vice, ambos eleitos no pleito de 2024, em processo que responsabiliza a chapa por abuso de poder político e econômico.

O recurso buscava reverter o entendimento anterior, contestando a responsabilidade do vice-prefeito, alegando nulidades processuais e questionando penalidades financeiras. Contudo, o relator do processo, desembargador eleitoral Hélio Pinheiro Pinto, pontuou que todas as teses já haviam sido devidamente apreciadas, sem qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anterior.

Promoção eleitoral em evento e prazos mantidos

No voto condutor, o relator frisou que a cassação de Carlos Ronalsa não decorreu meramente de sua presença na chapa majoritária, mas de sua conduta direta nos atos ilícitos investigados.

Entre os episódios destacados na instrução processual está a realização de um evento alusivo ao Setembro Amarelo, promovido na própria residência do então candidato a vice-prefeito. A ocasião contou com a distribuição de benefícios sociais atrelada à promoção eleitoral explícita dos candidatos.

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O desembargador Hélio Pinheiro Pinto também indeferiu os pedidos da defesa para a juntada das gravações das sessões e a consequente reabertura de prazos recursais. O magistrado esclareceu que todos os atos do julgamento foram formalizados e publicados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), não havendo base legal para recontagem de prazos.

Afastamento de multa e convocação de novo pleito

Apesar da rejeição integral dos embargos, o relator não acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a aplicação de multa por recurso protelatório. O magistrado entendeu que não restou demonstrada a intenção deliberada de atrasar o feito, interpretando o recurso como exercício legítimo do direito de defesa.

Veja também: TRE determina afastamento de prefeito e vice e novas eleições em Piaçabuçu 

Com o esgotamento dos recursos na instância ordinária estadual, fica mantida a determinação do TRE/AL para o afastamento imediato de Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, cabendo à Justiça Eleitoral organizar e convocar novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Piaçabuçu.



Fonte: Alagoas 24 Horas

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