quinta-feira, outubro 22, 2026
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Mala com livros, propaganda ilegal e atos fora da jurisdição: Titular de cartório em Piranhas é suspenso por 90 dias

Prédio da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió | Foto – Arquivo CGJAL

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) confirmou nesta quinta-feira (22) que aplicou uma penalidade de suspensão pelo período de 90 dias a Lucas Favaretto Araújo Abreu, que atua como titular do Cartório de Entremontes, situado no município de Piranhas, além de responder interinamente pelos cartórios de Pão de Açúcar, Vila Limoeiro e Ilha do…

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) confirmou nesta quinta-feira (22) que aplicou uma penalidade de suspensão pelo período de 90 dias a Lucas Favaretto Araújo Abreu, que atua como titular do Cartório de Entremontes, situado no município de Piranhas, além de responder interinamente pelos cartórios de Pão de Açúcar, Vila Limoeiro e Ilha do Ferro.

A medida disciplinar foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Fábio Ferrario, após o reconhecimento de infrações funcionais graves que envolvem captação indevida de clientela, falhas na guarda de livros de notas e a realização de atos notariais em desacordo com as regras de competência territorial.

Motivos da punição e irregularidades apuradas

O procedimento administrativo apontou três principais irregularidades cometidas pelo delegatário:

  • Captação indevida de clientela: Foi identificada a divulgação de material publicitário com o intuito promocional de atrair usuários de outros estados, contendo inclusive comparativos de valores de emolumentos cobrados entre os estados de Alagoas e Minas Gerais. A autoria do material foi confirmada pelo próprio investigado, prática vedada pelas normas da atividade notarial.

  • Guarda inadequada de documentos: Durante uma inspeção correicional extraordinária, os livros de notas da serventia não estavam no local apropriado de guarda, sendo encontrados posteriormente guardados dentro de uma mala posicionada sobre um armário da unidade. Para o órgão correcional, a apresentação posterior dos registros não anulou o descumprimento dos deveres de organização e pronta disponibilização para fiscalização.

  • Atos fora da jurisdição territorial: Constatou-se a lavratura de cerca de seis ou sete escrituras públicas para pessoas residentes no estado de Minas Gerais, com o deslocamento presencial do delegatário até as residências dos interessados para a coleta de assinaturas. Segundo a decisão, o uso posterior do sistema e-Notariado não sanou a irregularidade da prática de atos fora dos limites territoriais da delegação.

Continuidade dos serviços e desdobramentos

Para assegurar que os atendimentos à população não sofram interrupções durante o prazo de afastamento, a CGJAL designou Álida Moraes Araújo para responder interinamente pelo Registro Civil de Entremontes. Já Nayara Soares Nogueira, delegatária do Serviço de Registro Civil e Notas de São José da Tapera, assumirá temporariamente as serventias da Vila Ilha do Ferro, da Vila Limoeiro e de Pão de Açúcar. A portaria também estipula o acompanhamento rigoroso da regularidade administrativa e financeira dos cartórios.

Por fim, a Corregedoria determinou o envio de cópia integral do processo administrativo ao Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) para análise das circunstâncias relacionadas à guarda dos livros de notas, ressaltando que a medida não constitui juízo de valor definitivo ou reconhecimento antecipado de crime. A decisão cabe recurso nas instâncias competentes.



Fonte: Alagoas 24 Horas

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