Promotor de Justiça Magno Alexandre Moura | MPAL
O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Luzia do Norte condenou José Jobson dos Santos a 13 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio do entregador Marcondes Felipe dos Santos da Silva, de apenas 16 anos. A decisão, proferida em 16 de outubro de 2026, atende à…
O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Luzia do Norte condenou José Jobson dos Santos a 13 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio do entregador Marcondes Felipe dos Santos da Silva, de apenas 16 anos. A decisão, proferida em 16 de outubro de 2026, atende à acusação sustentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça Magno Alexandre Moura.
Falso pedido de lanche atraiu jovem para a morte
O crime ocorreu na noite de 18 de março de 2025, nos fundos de uma unidade de saúde em Satuba. Segundo a denúncia do MPAL, os executores do plano atraíram o adolescente ao local por meio de um pedido fictício de lanches feito por aplicativo de mensagens. Sem desconfiar da armadilha, o jovem foi ao endereço de entrega e acabou surpreendido, sem qualquer chance de defesa.
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Durante o julgamento, o Ministério Público expôs o planejamento detalhado da ação criminosa. Os envolvidos utilizaram a identidade falsa de “Talisson Silva” para fazer a encomenda, insistiram para saber o momento exato em que o garoto sairia para a entrega e configuraram o aplicativo para apagar as mensagens automaticamente.
Acusação provou premeditação e dissimulação
Diante dos jurados, o promotor Magno Alexandre Moura demonstrou como a estratégia de dissimulação impediu a vítima de prever a agressão.
“Após apresentarmos todos os argumentos, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade do homicídio e a responsabilidade criminal de José Jobson dos Santos, rejeitando a sua absolvição”, afirmou o promotor de Justiça.
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Ao fixar a pena por homicídio simples (artigo 121 combinado com artigo 29 do Código Penal), a Justiça considerou agravante a dissimulação do pedido falso e avaliou como desfavoráveis a premeditação e o local do crime — uma área escura e de difícil acesso no período noturno.
O magistrado manteve a prisão preventiva do réu e negou-lhe o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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