quinta-feira, outubro 22, 2026
spot_img
HomeInteriorHomem é condenado por morte de jovem

Homem é condenado por morte de jovem

Promotor de Justiça Magno Alexandre Moura | MPAL

O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Luzia do Norte condenou José Jobson dos Santos a 13 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio do entregador Marcondes Felipe dos Santos da Silva, de apenas 16 anos. A decisão, proferida em 16 de outubro de 2026, atende à…

O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Luzia do Norte condenou José Jobson dos Santos a 13 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio do entregador Marcondes Felipe dos Santos da Silva, de apenas 16 anos. A decisão, proferida em 16 de outubro de 2026, atende à acusação sustentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça Magno Alexandre Moura.

Falso pedido de lanche atraiu jovem para a morte

O crime ocorreu na noite de 18 de março de 2025, nos fundos de uma unidade de saúde em Satuba. Segundo a denúncia do MPAL, os executores do plano atraíram o adolescente ao local por meio de um pedido fictício de lanches feito por aplicativo de mensagens. Sem desconfiar da armadilha, o jovem foi ao endereço de entrega e acabou surpreendido, sem qualquer chance de defesa.

Lembre o crime: Homem é executado com tiro na nuca próximo a borracharia

Durante o julgamento, o Ministério Público expôs o planejamento detalhado da ação criminosa. Os envolvidos utilizaram a identidade falsa de “Talisson Silva” para fazer a encomenda, insistiram para saber o momento exato em que o garoto sairia para a entrega e configuraram o aplicativo para apagar as mensagens automaticamente.

Acusação provou premeditação e dissimulação

Diante dos jurados, o promotor Magno Alexandre Moura demonstrou como a estratégia de dissimulação impediu a vítima de prever a agressão.

“Após apresentarmos todos os argumentos, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade do homicídio e a responsabilidade criminal de José Jobson dos Santos, rejeitando a sua absolvição”, afirmou o promotor de Justiça.

ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM

Ao fixar a pena por homicídio simples (artigo 121 combinado com artigo 29 do Código Penal), a Justiça considerou agravante a dissimulação do pedido falso e avaliou como desfavoráveis a premeditação e o local do crime — uma área escura e de difícil acesso no período noturno.

O magistrado manteve a prisão preventiva do réu e negou-lhe o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Veja também: Dupla suspeita de homicídio é presa com drogas



Fonte: Alagoas 24 Horas

RELATED ARTICLES
- Publicidade -spot_img

NOTÍCIAS POPULARES