Carros Elétricos | Foto g1
O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) divulgou na manhã desta quarta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Técnica (IT) nº 45, focada em regular edificações e garagens dotadas de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A regulamentação cumpre as determinações do Código de Segurança Contra Incêndio e Emergência no Estado…
O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) divulgou na manhã desta quarta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Técnica (IT) nº 45, focada em regular edificações e garagens dotadas de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A regulamentação cumpre as determinações do Código de Segurança Contra Incêndio e Emergência no Estado de Alagoas (COSCIE), amparada pelo Decreto Estadual nº 55.175, de 15 de setembro de 2017.
Regulamentação para prevenir incêndios na eletromobilidade
A norma estabelece medidas rigorosas de segurança contra incêndio e pânico em locais que oferecem equipamentos de recarga para carros elétricos e híbridos. Abrangendo desde objetivos e aplicações até definições técnicas e procedimentos operacionais, o documento detalha exigências essenciais para todos os pontos de suprimento de energia veicular — independentemente da área do imóvel ou da localização das instalações.
ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM
Entre os tópicos regulamentados estão o posicionamento correto das instalações, as características dos equipamentos para fornecimento de corrente elétrica (alternada ou contínua) e o uso de tomadas específicas. A norma também impõe padrões obrigatórios de proteções elétricas, sinalização de segurança, espaçamentos e métodos de instalação.
Avanço tecnológico e segurança preventiva
Para o CBMAL, a implementação desta regulamentação responde diretamente à expansão acelerada da eletromobilidade no cenário atual. O órgão destacou que a medida “visa garantir a segurança das pessoas, das edificações e das equipes de emergência que venham a atuar em eventuais ocorrências”.
Além disso, a corporação reforça que o ato “representa também um avanço significativo na prevenção de incêndios no estado decorrentes de novas tecnologias, ao passo que as integra à prevenção e à segurança”.
O texto completo da norma pode ser conferido nas páginas 42 a 46 do Diário Oficial do Estado e, em breve, estará acessível no site oficial da corporação.


