A prática de boca de urna é proibida no dia das eleições e pode resultar em punições para quem descumprir a legislação eleitoral. Neste domingo (25), os eleitores não podem pedir votos, distribuir materiais de propaganda ou abordar outras pessoas com o objetivo de influenciar a escolha de candidatos.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia da votação. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de votos, a organização de grupos para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar manifestação coletiva. Por outro lado, a legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, utilizando itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
Nas redes sociais, a legislação eleitoral proíbe candidatos de publicar novos conteúdos de propaganda ou impulsionar publicações no dia da eleição. Materiais divulgados anteriormente, entretanto, podem continuar disponíveis. O objetivo é impedir novas ações de campanha durante o período de votação.
Quem for flagrado praticando boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Para denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, os cidadãos podem utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. A ferramenta permite enviar informações sobre a ocorrência, incluindo localização, fotos, vídeos e áudios que auxiliem na apuração dos fatos.


