A Defensoria Pública da União (DPU) voltou a apontar possíveis violações de direitos na ação penal conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em desfavor do ex-assessor Eduardo Tagliaferro.
Em parecer encaminhado à Corte nesta segunda-feira (4/5), a DPU reiterou o pedido de anulação de atos processuais no âmbito da ação penal. O órgão argumenta que o ex-assessor deveria ter sido previamente intimado de forma pessoal antes da substituição de seus advogados pela própria Defensoria, considerando que Tagliaferro se encontra na Itália.
Além disso, a DPU sustenta que o ministro teria intimado o réu, por meio de advogados já destituídos, para a constituição de novos representantes legais.
No documento, a Defensoria destaca que “tal procedimento, com o devido respeito, não se mostra compatível com a teleologia do art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal, nem com os princípios que regem o devido processo legal”, acrescentando que o simples não comparecimento dos advogados a ato judicial não caracterizaria, por si só, abandono de causa.
Diante disso, o pedido apresentado ao STF requer a reconsideração da decisão que classificou a situação como “possível manobra”, bem como o reconhecimento da nulidade da ausência de Tagliaferro no interrogatório. A DPU também solicita que o ex-assessor seja devidamente intimado para indicar, pessoalmente, advogados de sua confiança.
Fonte: Metrópoles.


