O deputado estadual Cabo Bebeto (PL) é o autor da lei que institui novas regras para combater a erotização infantil em Alagoas, promulgada nesta quarta-feira (22) pela Assembleia Legislativa. A medida proíbe a presença de crianças e adolescentes em ambientes e eventos com conteúdo considerado inadequado e estabelece punições para quem descumprir as normas, reforçando a proteção ao desenvolvimento dos menores no estado.
A Lei nº 9.874/2026 determina que menores não poderão participar ou estar presentes em atividades que contribuam para a sexualização precoce ou que contenham material de cunho erotizado. A proibição abrange uma série de contextos, como manifestações populares, eventos culturais, apresentações artísticas e musicais, além de atividades educacionais, sociais e partidárias realizadas em Alagoas.
O texto também especifica quais práticas são consideradas como promoção de erotização infantil. Entre elas, estão a veiculação de conteúdos com nudez ou insinuações sexuais, a realização de eventos com coreografias classificadas como obscenas, a promoção de atos que exponham crianças e adolescentes a conteúdos erotizados e o contato visual ou físico com pessoas nuas ou seminuas.
Cabo Bebeto defende a iniciativa como medida de proteção integral à infância, destacando a importância de garantir ambientes seguros para o desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes.
Em caso de descumprimento, a legislação estabelece multas. Pessoas jurídicas poderão ser penalizadas em 1.000 UPFAL (cerca de R$ 37,6 mil), enquanto pessoas físicas estarão sujeitas a multa de 500 UPFAL (aproximadamente R$ 18,8 mil). Além disso, fica proibido o uso de recursos públicos para financiar ou contratar atividades que se enquadrem nas vedações da norma.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Alagoas.
Ascom Cabo Bebeto


