O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) emitiu parecer prévio sugerindo a rejeição das contas do Município de Canapi referentes ao exercício financeiro de 2023, período em que a gestão estava sob responsabilidade do então prefeito Vinícius José Mariano de Lima.
A decisão foi tomada em sessão plenária realizada no último dia 3 de fevereiro, no âmbito do Processo TC/7254/2024, após análise técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFASOM) e manifestação do Ministério Público de Contas.
Segundo o parecer, uma das principais irregularidades identificadas foi o excesso de gastos com pessoal. O relatório aponta que a despesa total alcançou 65,12% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal de 60%. No caso do Poder Executivo, o percentual chegou a 63,46%, acima do teto de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o Tribunal, esse fator, por si só, já justificaria a desaprovação das contas.
Entre outras falhas apontadas estão:
- Ausência de requisitos mínimos no relatório de controle interno;
- Abertura de créditos suplementares em percentual considerado elevado;
- Repasse do duodécimo ao Legislativo após o dia 20 de cada mês, em desacordo com a Constituição Federal;
- Forte dependência de transferências constitucionais, com mais de 87% da receita de 2023 oriunda de repasses da União e do Estado;
- Resultado primário negativo de R$ 6.035.036,67, com despesas superiores às receitas;
- Divergência de R$ 28,8 milhões entre extratos bancários e valores registrados em caixa e equivalentes.
Embora parte dos apontamentos tenha sido sanada após a apresentação da defesa, o TCE entendeu que permaneceram inconsistências suficientes para recomendar a rejeição das contas.
Com a emissão do parecer prévio, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Canapi, responsável pelo julgamento definitivo. O Legislativo deverá comunicar ao Tribunal o resultado da votação.
O TCE também determinou ampla divulgação da decisão e não descartou o envio de cópias ao Ministério Público Estadual para eventual apuração de responsabilidades.


