No dia 23 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a proibição de manifestações, acampamentos e da permanência de grupos nas imediações do Complexo da Papuda, em Brasília. A medida autorizou a retirada imediata dos manifestantes e a prisão em flagrante de quem desobedecesse à ordem.
A decisão foi tomada no mesmo período em que o deputado federal Nikolas Ferreira iniciou a chamada “caminhada pela paz”, saindo de Minas Gerais rumo à capital federal. O ato foi organizado em protesto contra decisões do STF e em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo declarado de pressionar por sua libertação ou por mudanças no tratamento judicial.
Nos bastidores, havia a avaliação de que essas mobilizações poderiam ser usadas como argumento em um eventual pedido de cumprimento de pena em prisão domiciliar, com base no estado de saúde do ex-presidente. Para a Corte, porém, a iniciativa configurava pressão popular direta.
Segundo a análise do STF, o risco de repetição de episódios semelhantes aos atos de 8 de janeiro nas proximidades da Complexo da Papuda era elevado. Diante desse cenário, qualquer flexibilização das medidas de segurança ou concessão de benefícios foi considerada inviável naquele momento.
A avaliação interna foi de que o crescimento da mobilização indicava um ambiente de instabilidade. Em situações como essa, a Corte tende a adotar uma postura mais rígida para evitar agravamento do quadro político e social.
Além disso, pesou o histórico recente envolvendo Bolsonaro, que já havia sido preso sob suspeitas de tentativa de violar a tornozeleira eletrônica e de possível fuga. Na visão do STF, conceder prisão domiciliar em meio a grandes manifestações poderia criar um contexto favorável a novos riscos, reforçando a necessidade de controle e cautela nas decisões.


