O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22/12) prisão domiciliar ao general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos, condenado a 21 anos de prisão por envolvimento em articulações antidemocráticas após as eleições de 2022.
A decisão foi tomada após o STF receber um laudo pericial da Polícia Federal sobre o estado de saúde do militar. O documento foi solicitado depois que a defesa alegou que Heleno é portador de Alzheimer e pediu a conversão da pena para o regime domiciliar.
Inicialmente, Moraes apontou contradições sobre a data do diagnóstico da doença. Em um primeiro momento, a informação era de que o Alzheimer teria surgido em 2018, período em que Heleno chefiava o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Posteriormente, a defesa passou a afirmar que o diagnóstico ocorreu apenas no início de 2025.
Diante das inconsistências, o ministro determinou que a Polícia Federal realizasse uma perícia detalhada para esclarecer o quadro clínico. O laudo foi entregue nesta segunda-feira e concluiu pela existência de demência de etiologia mista em estágio inicial, classificada como um transtorno mental progressivo e irreversível.
Além do comprometimento cognitivo, o exame apontou que Augusto Heleno apresenta osteoartrose avançada da coluna, com cifoescoliose, dor crônica, limitação significativa de mobilidade, instabilidade na marcha e risco elevado de quedas, fatores que pesaram na decisão pela prisão domiciliar.
Sem risco de fuga
Após avaliar os documentos médicos e processuais, o ministro Alexandre de Moraes decidiu conceder a prisão domiciliar de caráter humanitário a Augusto Heleno. Na decisão, ele ressaltou que, além da idade avançada e dos graves problemas de saúde, não existe — nem jamais existiu — qualquer indício de risco de fuga por parte do apenado.
Ao fundamentar o entendimento, Moraes comparou a situação de Heleno ao caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que também obteve prisão domiciliar humanitária. Segundo o ministro, ambos apresentam os mesmos requisitos, como idade avançada, condições graves de saúde — incluindo Parkinson e outras comorbidades — e a inexistência de tentativas de fuga durante toda a investigação e o processo penal.
Medidas cautelares
Diante da autorização para prisão domiciliar, Moraes impôs uma série de medidas. Confira:
- uso de tornozeleira eletrônica;
- a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) deverá fornecer informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração;
- entrega de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil no prazo de 24 horas, comunicando-se à Polícia Federal para inserção, em seus sistemas, dos comandos de impedimento de saída do território nacional, de impedimento de emissão de novo passaporte e de suspensão do passaporte;
- suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome de Heleno;
- proibição de visitas, salvo dos advogados e de sua equipe médica, além de outras pessoas previamente autorizadas; e
- proibição de qualquer comunicação por meio de telefones, aparelhos celulares ou uso de redes sociais.


