Líderes do Senado discutem, em meio ao tensionamento com o Supremo Tribunal Federal (STF), possíveis mudanças constitucionais sobre o processo de indicação de ministros da Corte. Entre as ideias em debate está ampliar de duas para quatro as vagas a serem abertas no Supremo e dividir as indicações entre Senado, Câmara dos Deputados e Presidência da República.
Parlamentares da base e da oposição confirmam a intenção de apresentar uma “superPEC”, que reuniria várias propostas já existentes. Além da criação de novas vagas, o pacote incluiria a adoção de mandatos com tempo limitado para ministros do STF.
Algumas dessas proposições tramitam desde 2019. A PEC do senador Plínio Valério (PSDB-AM), por exemplo, estabelece mandato de oito anos e extingue o critério atual de aposentadoria compulsória aos 75 anos. Outra proposta, de Angelo Coronel (PSD-BA), prevê que as 11 vagas já atuais do STF sejam divididas entre três indicações da Câmara, três do Senado e cinco da Presidência, além de permitir recondução ao cargo.
Mais recente, a PEC apresentada pelo líder do PL, Carlos Portinho (RJ), estabelece que o presidente da República só poderá indicar nomes a partir de uma lista tríplice enviada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fixa mandato único de dez anos.
Nas conversas atuais — tratadas de forma reservada — também há quem defenda que Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenham direito a indicações ao STF, replicando o modelo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As articulações surgem após a decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu o poder do Congresso na abertura de processos de impeachment contra magistrados. Na quarta-feira (3), ele determinou que apenas o procurador-geral da República pode apresentar denúncias por crimes de responsabilidade, retirando dos cidadãos comuns a possibilidade de iniciar pedidos no Senado. Gilmar argumentou que há uso crescente dessas solicitações como forma de retaliação e intimidação às decisões do STF.
Paralelamente às PECs, o Senado deve avançar no Projeto de Lei (PL) 1.388/23, de autoria do ex-presidente da Casa Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta atualiza a Lei do Impeachment, redefine condutas que podem configurar crimes de responsabilidade e amplia a lista de autoridades passíveis de cassação. O texto mantém a previsão de denúncias apresentadas por partidos políticos, pela OAB e por cidadãos — desde que respeitem os requisitos de iniciativa popular, como apoio de ao menos 1% do eleitorado nacional distribuído em cinco estados.
A decisão de Gilmar causou desconforto entre senadores de diferentes espectros. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tem dito a interlocutores que a reação será legislativa. O PL deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (10/12) e, se aprovado no Congresso, pode confrontar a liminar do ministro.


