O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manifestou discordância em relação ao Projeto de Lei Antifacção, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (19). Em publicação em suas redes sociais, o mandatário afirmou que a proposta diminui a eficácia do enfrentamento ao crime organizado e “só favorece quem quer escapar da lei”.
“Precisamos de leis firmes e seguras para combater o crime organizado. O projeto aprovado ontem pela Câmara alterou pontos centrais do PL Antifacção que nosso governo apresentou. Do jeito que está, enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica. Trocar o certo pelo duvidoso só favorece quem quer escapar da lei”, escreveu o presidente.
Ele também defendeu o diálogo com senadores, que agora analisarão a proposta, para retomar pontos considerados essenciais pelo governo.
“O compromisso do governo do Brasil é com uma agenda legislativa que fortaleça as ações da Polícia Federal, garanta maior integração entre as forças de segurança e amplie o trabalho de inteligência para enfrentar as facções nos territórios onde elas tentam se impor, mas especialmente para atingir as estruturas de comando que sustentam e financiam seus crimes”, disse Lula.
“Estamos do lado do povo brasileiro e não abriremos mão de combater de verdade toda a cadeia do crime organizado”, pontuou.
Contexto da proposta
Elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Projeto de Lei nº 5.582/25, denominado PL Antifacção, foi aprovado na Câmara por 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções.
O texto foi examinado após uma sequência de revisões pelo relator, deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou seis versões do documento. O substitutivo recebeu críticas tanto do governo quanto da oposição.
Nesta quarta (19), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que o texto atual do PL Antifacção restringe financeiramente a Polícia Federal (PF) e não o crime organizado. A proposta segue agora para o Senado, onde terá como relator Alessandro Vieira (MDB-SE).
Principais pontos aprovados
- Competência da PF: Em investigações estaduais, bens apreendidos serão direcionados ao Fundo de Segurança Pública do estado; com participação da PF, os valores irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública
- Aumento de penas: O relator endureceu penas para crimes cometidos por faccionados:
- homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
- lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
- lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
- sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
- furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
- roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
- roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
- receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
- extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
- extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
- Bloqueio de bens: Permite o bloqueio de quaisquer bens de investigados, incluindo criptomoedas e cotas societárias.
- Restrições: Proíbe anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para integrantes de facções.


