O governador Paulo Dantas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), publicou no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (15), o Decreto nº 104.755/2025. A nova norma altera o Regulamento do ICMS (Decreto nº 35.245/1991) e traz mudanças fiscais para operações envolvendo produtos derivados do abate de frango, com o objetivo de fortalecer a cadeia avícola no estado.
Entre as principais mudanças, está a dispensa do ICMS nas vendas internas de produtos resultantes do abate de frangos, desde que essas mercadorias sejam enviadas por empresas alagoanas a outro estado e retornem ao território alagoano, por meio de transferência, no prazo máximo de 30 dias e entre estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica.
A medida passa a valer a partir do primeiro dia útil de novembro. As empresas do setor avícola já podem iniciar os ajustes necessários para se adequarem às novas exigências previstas no decreto.
De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o decreto faz parte de uma política fiscal mais moderna e voltada ao incentivo de cadeias produtivas estratégicas. “Com essa alteração, o setor avícola ganha fôlego e melhores condições para expandir a produção, gerando mais oportunidades e desenvolvimento para os alagoanos”, afirmou.
Outra mudança relevante introduzida pela norma é a eliminação da exigência de antecipação do ICMS para os produtores que atuam na criação de frangos para corte, conforme o CNAE 0155-5/01. Para obter esse benefício, as empresas deverão apresentar à Sefaz um projeto de incentivo à produção regional, incluindo iniciativas como assistência técnica, fornecimento de insumos, capacitação de produtores e controle da cadeia produtiva.
O processo de credenciamento será conduzido pela Superintendência Especial da Receita Estadual (Sure), por meio de solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sob a forma de pedido de regime especial. Inicialmente, o benefício terá validade de até 42 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Para o superintendente de Tributação, Daniel Teixeira, a medida demonstra o compromisso do Estado com o crescimento sustentável do setor agroindustrial. “Com o estímulo da redução da carga tributária, busca-se promover o desenvolvimento sustentável e organizado da cadeia avícola, gerando oportunidades e fortalecendo o setor produtivo local”, destacou.
Mais detalhes sobre o Decreto nº 104.755/2025 podem ser conferidos na publicação oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas, datada de 15 de outubro de 2025.