sábado, agosto 30, 2025
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Trama golpista: Bolsonaro deve ir a julgamento até o fim do ano

A fase das alegações finais do processo penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete outros réus, acusados de tentativa de golpe de Estado, chegou ao fim.

O caso, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), agora segue para os procedimentos finais antes do julgamento, que definirá se o grupo será condenado ou absolvido.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus fazem parte do “núcleo crucial” que teria atuado para tentar depor o governo eleito. Bolsonaro foi apontado como o “principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito.”

O ministro Alexandre de Moraes indicou que o julgamento deve ocorrer na Primeira Turma da Corte ainda neste semestre, com expectativa nos bastidores de que seja realizado em setembro.

Mais provas

Concluídas as alegações finais, o relator do processo tem a possibilidade de determinar a produção de “provas imprescindíveis para o julgamento”.

Será responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator da ação, decidir se essa medida é necessária para complementar os elementos do caso.

Em seguida, o relator prepara um relatório, que consiste em um resumo dos principais andamentos e acontecimentos da ação penal até o momento.

Marcação do julgamento

Passada essa etapa, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, vai marcar a data da análise do caso.

O julgamento ocorrerá na Primeira Turma e segue a lei penal e regras internas do Supremo:

  • o relator apresenta o relatório;
  • eventuais testemunhas depõem;
  • acusação e defesa terão, nesta ordem e sucessivamente, prazo de uma hora para apresentar seus argumentos. O tempo pode ser prorrogado pelo presidente da turma;
  • encerrados os debates, o tribunal delibera, com a apresentação dos votos dos ministros. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da turma – no caso, pelo menos três ministros.

Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.

Fonte: Política Alagoana

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