sexta-feira, agosto 8, 2025
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Moraes levará à 1ª Turma recurso de Bolsonaro contra prisão domiciliar

O recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca reverter a prisão domiciliar imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, será analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A estratégia utilizada pelos advogados foi a apresentação de um agravo regimental.

De acordo com o Regimento Interno do STF, esse tipo de recurso deve ser julgado pelo colegiado ao qual pertence o relator da decisão questionada — neste caso, a Primeira Turma, da qual Moraes faz parte. O processo que envolve Bolsonaro tramita sob a relatoria do ministro, e a análise do agravo ainda depende do envio do caso para a turma, já que o protocolo foi feito na noite dessa quarta-feira (6).

Na peça protocolada, os advogados do ex-presidente argumentam que em nenhum momento Bolsonaro foi impedido de conceder entrevistas ou discursar em eventos públicos ou privados. A defesa também defende que a medida restritiva precisa ser submetida a referendo em plenário físico.

O artigo 317 do Regimento Interno do Supremo reforça essa exigência, determinando que agravos regimentais contra decisões monocráticas, inclusive em ações penais, devem ser obrigatoriamente levados à apreciação da turma competente.

A prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o descumprimento de uma medida cautelar imposta anteriormente. O estopim para a decisão foi a publicação, pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), de um vídeo em que o pai aparece discursando por videochamada durante uma manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Segundo o entendimento adotado pelo ministro, não seria necessário submeter a prisão ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal, já que a medida teve origem na violação de uma determinação judicial pré-existente. Como Bolsonaro já estava submetido a restrições cautelares, Moraes considerou legítimo decretar a prisão diretamente.

Entre as condições impostas ao ex-presidente, estava a proibição do uso de redes sociais, bem como a vedação de qualquer tipo de transmissão, retransmissão, veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de suas declarações em plataformas digitais.

A decisão também especificava que qualquer tentativa de burlar as medidas cautelares por meio de terceiros ou plataformas de comunicação resultaria na revogação imediata do benefício e na decretação da prisão, o que acabou ocorrendo diante da infração identificada.

Na decisão de segunda-feira (4), Moraes argumentou que houve o descumprimento do que havia sido estipulado anteriormente. A defesa de Bolsonaro, no entanto, pediu a reconsideração da decisão, em juízo de retratação. Os pedidos apresentados pela defesa foram:

  • seja revogada a prisão domiciliar, “tendo em vista que, conforme demonstrado, não houve o descumprimento das medidas cautelares impostas; e
  • para que a decisão que decretou a prisão domiciliar de Bolsonaro seja submetida com urgência a referendo em ambiente presencial.

Cautelares

Devido às medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro estava cumprindo recolhimento domiciliar em Brasília. As restrições incluíam o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar o país e a obrigação de permanecer em casa durante a noite nos dias úteis (das 19h às 6h) e durante todo o dia nos finais de semana e feriados.

Além dessas limitações, o ex-presidente também estava impedido de frequentar sedes de embaixadas e consulados, assim como de manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras, outros réus e investigados. Uma das proibições mais rigorosas era o veto ao uso de redes sociais — tanto pessoalmente quanto por meio de terceiros — medida considerada essencial para evitar o descumprimento das determinações judiciais.

“A Justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico. A Justiça é igual para todos. O réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares – pela segunda vez – deve sofrer as consequências”, diz a decisão de Moraes.

Bolsonaro deverá cumprir as seguintes medidas:

  • Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF, como filhos, netos, netas e cunhadas.
  • Proibição expressa de utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens durante as visitas.
  • Proibição de uso de celular, diretamente ou por intermédio de terceiros.
  • Manutenção expressa das proibições anteriores de manter contatos com embaixadores e autoridades estrangeiras, bem como de utilização de redes sociais, direta ou indiretamente por terceiros.

Caso haja o descumprimento de qualquer de umas das regras da prisão domiciliar, implicará na revogação da medida e na decretação imediata da prisão preventiva.

Fonte: Política Alagoana

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