O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu nesta segunda-feira (4) rejeitar um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. O pedido tinha como objetivo substituir a prisão em regime semiaberto por “prisão domiciliar humanitária”, alegando necessidade de tratamento de saúde após uma cirurgia no joelho realizada no último dia 26.
De acordo com os advogados, a unidade prisional onde Silveira cumpre pena — a Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ) — não possui condições adequadas de atendimento médico. A defesa apontou falta de medicamentos, carência de profissionais de saúde e estrutura insuficiente para a realização da reabilitação exigida no caso.
Mesmo diante das alegações, Fux negou o pedido, destacando que não cabe a um ministro do STF conceder habeas corpus contra decisão de outro integrante da Corte.
O ministro Luiz Fux fundamentou sua decisão ao considerar o habeas corpus “manifestamente incabível”, citando a Súmula nº 606 do STF. A norma estabelece que não é permitido apresentar pedido de habeas corpus originário contra ato de ministro ou de Turma da própria Corte. Além disso, Fux se baseou no artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo, que define as competências do relator.
O caso do ex-deputado está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A defesa já havia ingressado com outras solicitações de liberdade, alegando que a unidade prisional não possui estrutura adequada para o tratamento de saúde necessário. Na decisão, Fux escreveu: “Ex positis, NEGO SEGUIMENTO ao writ, com fundamento no 21, § 1º, do RISTF. Prejudicado o exame de pedido de liminar”.
Silveira foi condenado em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF, por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. A pena começou em regime fechado, mas, em outubro de 2024, ele progrediu para o semiaberto e, dois meses depois, obteve liberdade condicional.
O ex-deputado, no entanto, retornou à prisão no dia 24 de dezembro de 2024, acusado de violar a medida cautelar que determinava sua permanência em casa até as 22h, em Petrópolis (RJ).
Regra do STF foi usada por Mendonça para negar habeas corpus a Clezão
Em fevereiro de 2023, o ministro André Mendonça negou o habeas corpus impetrado pela defesa de Cleriston Pereira da Cunha, conhecido como Clezão. A decisão foi fundamentada na Súmula nº 606 do Supremo Tribunal Federal (STF). Oito meses após a negativa, o empresário baiano faleceu vítima de um mal súbito no Complexo da Papuda, onde cumpria pena.
Na decisão, Mendonça destacou que não havia possibilidade de seguir com a impetração, pois ela se voltava contra ato de um ministro do STF. Ele citou o enunciado nº 606, que estabelece: “Não cabe ‘habeas corpus’ originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou Plenário, proferida em ‘habeas corpus’ ou no respectivo recurso.”
Ainda segundo o ministro, a jurisprudência da Corte determinava a extinção do processo sem resolução de mérito. Por esse motivo, Mendonça concluiu: “Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus, com base no art. 21, § 1º, do RISTF, ficando prejudicado o pedido liminar.” A decisão foi proferida no dia 27 de fevereiro de 2023.