A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou parte do decreto do governo sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), trará impactos relevantes na arrecadação federal. Embora tenha mantido o aumento geral do imposto, Moraes derrubou a parte que previa a taxação do chamado “risco sacado”, o que resultará em uma perda estimada de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo dados divulgados pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com a pasta, o decreto em sua terceira e última versão — que agora tem respaldo legal — projetava uma arrecadação de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026. Com a exclusão da tributação sobre o risco sacado, no entanto, esses valores devem cair para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no ano seguinte.
O risco sacado, que consiste em uma forma de antecipação de pagamento a fornecedores, historicamente não era considerado uma operação de crédito e, por isso, estava isento de IOF. O governo pretendia reclassificar essa operação como modalidade de crédito e aplicar uma alíquota de 3%. Moraes, no entanto, considerou essa medida inconstitucional.
A decisão do ministro também definiu que a validade do decreto começa em 11 de junho, permitindo ao governo cobrar o imposto de forma retroativa a partir dessa data. Ainda assim, o Ministério da Fazenda não confirmou se adotará essa medida retroativa.
Nota oficial
Em nota, a Fazenda comemorou a decisão de Moraes. Segundo a pasta, o restabelecimento parcial do decreto ajudará a retomar a normalidade institucional do país.
“Após ouvir todas as partes interessadas, o ministro relator [Alexandre de Moraes] formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os Poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, ressaltou o ministério.
VGBL
Embora tenha barrado a tributação sobre o risco sacado, o ministro Alexandre de Moraes manteve válida a nova regra de cobrança de IOF sobre planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O decreto estabelece isenção para aportes anuais de até R$ 300 mil (ou R$ 25 mil mensais) até o fim de 2025, e até R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil mensais) a partir de 2026. Para valores acima desses limites, será aplicada uma alíquota de 5%. A contribuição patronal, feita por empregadores, seguirá isenta.
Esse ponto do decreto gerou resistência em parte do Congresso, que chegou a defender sua revogação. A medida, no entanto, foi justificada pelo governo como forma de evitar manobras fiscais. Na ocasião em que editou o primeiro texto da proposta, em maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumentou que investidores de alta renda — afetados pela tributação dos fundos exclusivos desde 2023 — estavam direcionando seus recursos para o VGBL como alternativa para escapar da nova incidência de impostos.