terça-feira, julho 1, 2025
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Pix, gatonet e facções: secretários de segurança apresentarão megapacote contra criminalidade

Enquanto o governo federal tenta avançar com a PEC da Segurança Pública e anuncia há meses a promessa de uma Lei Antimáfia, secretários estaduais de segurança de todo o país se reúnem a partir desta terça-feira (1º) em Brasília para debater um megapacote de medidas para o combate à criminalidade.

A I Conferência Nacional de Segurança Pública – iLab Segurança 2025, que ocorre de 1º a 3 de julho, será o palco onde os secretários do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp) e outras autoridades discutirão as propostas. Ao final do evento, está prevista a apresentação de nove anteprojetos de lei focados no enfrentamento do crime.

De acordo com informações obtidas pelo Metrópoles, os anteprojetos incluem temas como aumento das penas para o uso de armas de fogo e explosivos por organizações criminosas, tipificação de crimes relacionados à agressão e homicídio contra agentes públicos, punição a advogados que atuam em favor de organizações criminosas, e a criação de um novo crime para punir o uso do “escudo humano” em ações criminosas.

Entre as outras sugestões, os secretários também pretendem propor alterações na legislação para ampliar os recursos destinados aos órgãos de segurança, com base na arrecadação das apostas, além de medidas para o bloqueio imediato de Pix em casos de golpes. As propostas ainda preveem ações para fortalecer o combate às facções criminosas.

Essas iniciativas são vistas como uma resposta mais rápida e prática ao projeto do Executivo, oferecendo soluções de efeito imediato, em contraste com as medidas mais abrangentes propostas pela PEC da Segurança.

“Apesar de pontos em comum com a PEC nº 18/2025 do MJSP, o Consesp entende que são necessárias alterações infraconstitucionais urgentes para garantir a eficiência do sistema de persecução penal e reduzir a impunidade, porquanto o problema que mais afeta o cidadão e gera a sensação de insegurança não será resolvido pela proposta de PEC em tramitação”, afirmam os secretários em um documento do evento obtido pelo Metrópoles.

A I Conferência Nacional de Segurança Pública – iLab Segurança 2025 reunirá secretários, policiais federais e estaduais, autoridades militares e representantes do Congresso, incluindo Mendonça Filho (União Brasil-PE), relator da PEC da Segurança.

Mais de 130 chefes de inteligência das polícias brasileiras estão confirmados para participar ao longo dos três dias de evento.

Na terça-feira (1º), a programação começa com a cerimônia de abertura, marcada para as 19h.

Já na quarta-feira, os participantes se encontrarão na chamada “grande plenária”, para discutir os temas principais do encontro.

No último dia, será realizada a votação dos anteprojetos, que serão encaminhados ao Ministério da Justiça, dando início às negociações para sua tramitação no Congresso.

Leia abaixo detalhes sobre cada anteprojeto:

  • Regulamentação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP)

Uma das prioridades do grupo é promover a reestruturação da composição e do funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), com o objetivo de estabelecer uma governança mais técnica e menos suscetível a interesses políticos.

A proposta visa alinhar o CNSP ao modelo adotado por outros conselhos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dando preferência à participação de profissionais especializados e representantes com experiência prática no setor.

Além disso, busca-se garantir que o CNSP opere de maneira mais eficiente e autônoma, fortalecendo a tomada de decisões com base em critérios técnicos e evidências, afastando interferências políticas que possam comprometer a segurança pública.

  • Compensação financeira aos estados pelo combate ao tráfico de drogas

O segundo anteprojeto traz uma mudança importante no modelo de destinação dos bens e valores confiscados em operações contra o tráfico de drogas, buscando garantir que estados e o Distrito Federal recebam compensações financeiras proporcionais à sua atuação, principalmente quando desempenham papel relevante em crimes de competência federal.

Atualmente, os recursos provenientes dessas apreensões são destinados integralmente ao Fundo Nacional Antidrogas, mesmo nos casos em que as operações são conduzidas por órgãos estaduais.

Com essa proposta, pretende-se corrigir essa desigualdade, assegurando que parte dos valores confiscados seja destinada aos Fundos Estaduais de Segurança Pública sempre que as apreensões forem realizadas por forças estaduais, fortalecendo assim a eficiência no combate ao narcotráfico.

  • Investigações colaborativas

O texto propõe a institucionalização da cooperação entre órgãos de fiscalização e controle e as polícias judiciárias, criando uma base legal para parcerias mais efetivas.

Por meio dessa iniciativa, entidades como Receita Federal, CGU, COAF, CVM, entre outras, poderão colaborar de maneira formal com as investigações criminais, compartilhando dados, informações e recursos técnicos.

Além disso, a proposta visa superar entraves burocráticos e legais que hoje dificultam essa cooperação, possibilitando a realização de ações conjuntas e o intercâmbio direto de informações, sempre com garantias legais para proteger o sigilo de dados sensíveis.

  • Repressão a crimes contra agentes do estado

O quarto anteprojeto sugere modificações no Código Penal para estabelecer tipos penais específicos voltados para homicídios e lesões corporais dolosas cometidas contra agentes do Estado durante o exercício de suas funções ou em decorrência delas.

Além disso, a proposta amplia essa proteção incluindo os familiares próximos desses agentes, reconhecendo o impacto direto dessas agressões.

Para esses crimes, são previstas qualificadoras que estabelecem penas severas, variando de 20 a 40 anos de reclusão para homicídio e de 2 a 5 anos para lesão corporal grave, com um acréscimo de um terço da pena em situações agravadas.

  • Repressão a organizações criminosas

A proposta amplia o tratamento penal dos crimes praticados por organizações criminosas, incluindo a tipificação da extorsão por organização criminosa. Essa extorsão abrange práticas como cobrança para livre circulação ou funcionamento de estabelecimentos, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão, além de multa.

Também são abrangidas condutas que visam obrigar alguém a adquirir serviços essenciais ou de interesse coletivo, exigir vantagens financeiras para o exercício de atividades comerciais, políticas ou econômicas, e ameaçar servidores públicos para exploração de atividades governamentais. Um exemplo disso são os “gatonet”, sistemas clandestinos de internet e TV controlados por facções.

O anteprojeto cria ainda o crime de “escudo humano”, que consiste no uso de pessoas inocentes para proteger membros de organizações criminosas, com pena prevista de 6 a 12 anos de reclusão. Além disso, prevê aumento de penas para casos que envolvam armas de fogo de uso restrito, explosivos ou riscos coletivos, com reclusão entre 12 e 30 anos, especialmente quando a organização é armada.

No âmbito das investigações, a proposta autoriza o bloqueio imediato de valores e acesso a dados bancários sem necessidade de autorização judicial prévia, agilizando o combate a crimes que utilizem transações eletrônicas, como o Pix. As instituições financeiras deverão implementar mecanismos para realizar esse bloqueio temporário de forma eletrônica e imediata.

Por fim, o texto criminaliza o auxílio ilícito de advogados na comunicação e coordenação de atividades criminosas, preservando o exercício legítimo da profissão, mas punindo seu uso indevido. A pena para esses casos varia de 3 a 8 anos de reclusão.

  • Tipificação da obstrução de Justiça no código penal

O sexto anteprojeto traz a criação de um novo tipo penal que especifica o crime de obstrução da justiça, ampliando as possibilidades de punição além do que atualmente é previsto no Código Penal, que se limita a casos envolvendo organizações criminosas.

Além disso, a proposta visa incluir na legislação qualquer ato que tenha a intenção de dificultar ou impedir o andamento de investigações e processos criminais, abrangendo um espectro maior de condutas.

Também estão previstas penalidades mais severas para situações em que a obstrução seja praticada por agentes públicos, em conluio com outras pessoas ou envolva a destruição de provas essenciais para o andamento do processo.

  • Aumento da eficiência em casos de prisão em flagrante

A proposta altera o Código de Processo Penal para autorizar que, em casos de prisão em flagrante por crimes graves, o juiz possa manter o acusado detido por até 60 dias, mesmo antes de proferir decisão sobre a prisão preventiva.

Essa medida tem como objetivo acelerar o andamento do processo, permitindo que a denúncia, a citação e a resposta do réu aconteçam rapidamente enquanto ele permanece preso.

Parte-se da premissa de que os autos da prisão em flagrante já possuem elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão, evitando a soltura precoce que pode gerar sensação de impunidade e atrasos no julgamento.

  • Repressão ao domínio de cidades

O oitavo anteprojeto institui o crime de “domínio de cidades”, caracterizado por grandes assaltos a bancos em que grupos armados bloqueiam vias, utilizam armamento pesado, fazem reféns e enfrentam diretamente as forças de segurança pública.

Com o objetivo de responder à crescente violência organizada, a proposta estabelece penas rigorosas para os envolvidos, com agravantes para casos que envolvam armas restritas, explosivos, reféns e destruição de infraestrutura pública.

Essa iniciativa busca atualizar a legislação para enfrentar de forma eficaz as novas táticas criminosas que ameaçam a soberania estatal em certas regiões, fornecendo às autoridades instrumentos jurídicos mais robustos.

De acordo com o texto, o crime engloba quem “ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ações que bloqueiem total ou parcialmente vias terrestres ou aquaviárias, ou estruturas das forças de segurança pública, com emprego de arma, visando crimes contra o patrimônio ou a segurança pública”.

A pena prevista para esse delito varia entre 8 e 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada nos casos que envolvam o uso de armas de fogo de calibre restrito, captura de reféns ou dano a infraestruturas essenciais como energia, telefonia e abastecimento de água.

  • Financiamento da Segurança Pública com recursos das bets

Os secretários estaduais propõem aumentar a parcela dos recursos provenientes das apostas (bets) destinada à segurança pública. Atualmente, a maior parte desses valores é destinada ao esporte e turismo, com a segurança recebendo apenas uma fração menor.

Atualmente, a divisão da arrecadação das bets distribui 36% para o turismo, 22% para o esporte e apenas 13,6% para a segurança pública. A proposta sugere uma mudança significativa nesse cenário.

Com a nova proposta, a segurança pública passaria a receber 31,6% dos recursos, distribuídos entre os fundos estaduais, distritais de segurança e os fundos penitenciários. Já o Ministério do Esporte ficaria com 12,2%, e a área do turismo receberia 20%.

Além disso, a iniciativa visa impedir que atos administrativos imponham restrições excessivas ao repasse desses recursos, garantindo que a transferência seja feita diretamente aos entes federativos responsáveis pela segurança pública.

Fonte: Política Alagoana

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