terça-feira, junho 17, 2025
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Com relatoria de Daniel Barbosa, Comissão aprova regulamentação do Programa do Livro Didático

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o marco legal para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

O programa distribui livros didáticos, pedagógicos e literários para alunos e professores das escolas públicas de educação básica em todo o país.

Embora exista como política de governo desde 1937, esta é a primeira vez que ele recebe uma regulamentação por lei, sendo atualmente regido por um decreto de 2017.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) ao Projeto de Lei 3965/23. O texto estabelece que o PNLD garante a oferta de materiais que respeitem as diferentes concepções pedagógicas.

O relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL), destacou que a aprovação da lei trará mais estabilidade ao PNLD. Barbosa falou ainda da importância do programa para o país. “Estimular o hábito da leitura desde cedo é fundamental para os estudantes. Ao poder público cumpre prestigiar a disseminação do bom conhecimento”, afirmou.

Adesão

O projeto mantém a necessidade de adesão das secretarias de Educação para participarem do

PNLD, com a novidade de que a decisão de não aderir deverá ser tomada em conjunto com as escolas e divulgada publicamente.

Outra mudança é a atribuição específica à

Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) para criar uma comissão técnica de especialistas responsável pela avaliação pedagógica dos materiais.

A avaliação, uma das etapas do programa, deverá respeitar a legislação educacional e as particularidades das obras, garantindo a análise dentro do contexto pedagógico e a diversidade de metodologias.

Outras medidas

O texto também detalha todas as etapas do PNLD (como inscrição, habilitação da rede de ensino, aquisição de materiais e outras) e inclui a Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) para assegurar princípios como isonomia e transparência na execução do programa.

A Ceac é hoje uma instância do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do PNLD, prevista apenas em normativo interno.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: TV Alagoas

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